A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que empresas que integram um mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente por infrações cometidas por coligadas. A decisão envolve um contrato de concessão no Paraná investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou o uso de empresas do grupo Sul Concessões Rodoviárias – ligado à Queiroz Galvão – para pagamento de propina a agentes públicos, no caso conhecido como Operação Integração.
O MPF apontou que as alterações contratuais favoreceram financeiramente a concessionária Viapar, ao isentá-la de obrigações previstas em contrato e permitir reajustes tarifários. A defesa do grupo argumentou que parte das empresas não mantinha mais vínculo societário com a concessionária e que os fatos ocorreram antes da Lei Anticorrupção, de 2013.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilidade solidária entre controladoras, coligadas e consorciadas. A decisão, que pode servir de precedente, reforça a tese de responsabilização integrada adotada em outros casos como os da Lava Jato.