STJ decide que empresas de mesmo grupo podem ser responsabilizadas por crimes de coligadas

Decisão reforça jurisprudência sobre responsabilidade solidária entre empresas
COMPARTILHE:
STJ (Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que empresas que integram um mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente por infrações cometidas por coligadas. A decisão envolve um contrato de concessão no Paraná investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou o uso de empresas do grupo Sul Concessões Rodoviárias – ligado à Queiroz Galvão – para pagamento de propina a agentes públicos, no caso conhecido como Operação Integração.

O MPF apontou que as alterações contratuais favoreceram financeiramente a concessionária Viapar, ao isentá-la de obrigações previstas em contrato e permitir reajustes tarifários. A defesa do grupo argumentou que parte das empresas não mantinha mais vínculo societário com a concessionária e que os fatos ocorreram antes da Lei Anticorrupção, de 2013.

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilidade solidária entre controladoras, coligadas e consorciadas. A decisão, que pode servir de precedente, reforça a tese de responsabilização integrada adotada em outros casos como os da Lava Jato.

COMPARTILHE:

Deixe o seu comentário

Anterior
Irã anuncia fim da guerra com Israel após 12 dias de conflito

Irã anuncia fim da guerra com Israel após 12 dias de conflito

Fim do conflito ocorre após mediação dos EUA e Catar

Você também pode gostar