O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pautou para o período de 7 a 14 de julho o julgamento virtual da ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que pede a inconstitucionalidade da lei estadual que obriga o repasse integral do valor cobrado como couvert artístico aos músicos e artistas.
A ação tem como alvos a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), responsável pela aprovação da lei, e o Governo do Estado, que sancionou a norma. O relator do caso é o desembargador João Benedito.
Na ação, a Abrasel argumenta que a regra interfere de forma indevida nas relações privadas e contratuais entre os artistas e os estabelecimentos, ferindo o princípio da autonomia privada. A associação já havia recusado uma proposta de regulamentação que previa divisão de 50% do couvert entre artistas e casas de shows.
A lei estadual atualmente em vigor determina que o valor do couvert artístico deve ser destinado de forma integral aos músicos, sem participação dos estabelecimentos. O julgamento da ação pode abrir precedente sobre o papel dos estados na regulamentação desse tipo de relação econômica.