A Assembleia Legislativa da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (19), em Diário Oficial, a Emenda Constitucional nº 60/2025, que trata das regras de sucessão da Presidência da Casa em casos de vacância ou afastamento judicial definitivo.
O texto acrescenta ao artigo 59-A à Constituição Estadual, que, nesses casos, o cargo será imediatamente e de forma permanente assumido por um dos vice-presidentes, seguindo a ordem: 1º, 2º, 3º e 4º, conforme previsto no Regimento Interno da ALPB.
A emenda foi assinada pelo presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e os secretários da Mesa, deputados Tovar Correia Lima (PSDB) e Eduardo Carneiro (Solidariedade), e já está em vigor.
