Congresso derruba veto e garante indenização às vítimas da microcefalia causada pelo Zika

Deputado Ruy Carneiro comemora conquista histórica
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O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/2023, que estabelece o pagamento de indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia causada pelo vírus Zika. A proposta também assegura uma pensão mensal vitalícia, isenta de Imposto de Renda, no valor do teto do INSS (R$ 8.157,41).

O deputado federal paraibano Ruy Carneiro (Podemos), um dos defensores da pauta, comemorou a decisão e destacou a importância do momento:

“Um momento histórico e muito importante, quando a gente está na vida pública e ajuda a fazer justiça. Foi isso que aconteceu hoje aqui na Câmara, com mais de 1.500 mães, mais de 1.500 famílias que têm crianças com microcefalia provocada pelo zikavírus. Agora, todas elas vão ter a garantia, a dignidade do seu sustento”, celebrou.

Além da indenização e da pensão, o texto prevê ainda a ampliação da licença-maternidade em 60 dias e da licença-paternidade em 20 dias para pais (biológicos ou adotivos) de crianças com microcefalia.

A proposta tem origem na então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Ela lembrou que o texto havia sido aprovado por unanimidade nas duas Casas Legislativas:

“Hoje vamos reparar o erro do governo. Ter esse recurso mensal até quando as mães não estejam mais aqui é fundamental”, afirmou Gabrilli, ao citar os custos contínuos com fraldas, medicamentos e cadeiras adaptadas.

O veto presidencial, ocorrido em janeiro, foi justificado com base no argumento de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. No entanto, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que há compromisso do Executivo em buscar uma solução jurídica para viabilizar os pagamentos.

Agora, com a derrubada do veto, o texto aguarda promulgação, que deve ocorrer nas próximas 48 horas. Se o presidente da República não o fizer, caberá ao presidente ou vice do Senado efetivar a promulgação.

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