A Comissão de Turismo da Câmara aprovou o Projeto de Lei 20/25, que cria o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), apresentou um substitutivo que modifica o trecho que obrigava o fornecimento de vale-compra ao consumidor em casos de serviços não prestados por motivo de emergência. Pela nova redação, a compensação, inclusive por vale-compra, só será feita mediante acordo entre as partes, respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece direitos básicos dos turistas e normas para prestadores de serviços em todo o território nacional. Também cria a Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, com diretrizes para atendimento em casos como enchentes e epidemias. As punições previstas seguem as regras já aplicadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O texto determina que hotéis, agências e demais empresas do setor ofereçam informações claras e assistência adequada durante crises, além de proibir cobranças abusivas. O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Plenário e posterior análise no Senado.