O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT) reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa operadora da plataforma digital, a 99.
Conforme apurou o @blogmauriliojunior, a decisão foi proferida no último dia 30 de maio após recurso do trabalhador, que alegou subordinação e prestação contínua de serviços. A Justiça determinou a anotação da carteira de trabalho com data retroativa a 11 de janeiro de 2020.
Na sentença, o desembargador relator Thiago de Oliveira Andrade rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho e declarou a existência de relação de emprego.
A empresa foi condenada ao pagamento de salários atrasados, décimos terceiros de cinco anos, férias integrais em dobro com adicional de um terço, e depósitos do FGTS. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão da ausência de vínculo formal e contribuições previdenciárias.
Além disso, a empresa deverá arcar com honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, estimada em R$ 10 mil, com custas fixadas em R$ 200. A decisão ainda prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento do prazo para registro na CTPS. Cabe recurso.