A Desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar em sede de agravo de instrumento para determinar que as empresas Parvi Eco Veículos Ltda. e BYD do Brasil Ltda. forneçam, no prazo de 48 horas, veículo reserva de padrão equivalente ao automóvel adquirido pelo agravante, com cobertura de seguro compatível, enquanto tramita a ação principal.
Ao reformar a decisão do Juízo da 14ª Vara Cível de João Pessoa, que havia indeferido a tutela de urgência, a relatora reconheceu que, embora a ação discuta a resolução contratual, o pedido liminar de carro reserva não antecipa o mérito, mas visa apenas garantir a dignidade, mobilidade e continuidade da vida profissional do consumidor, que atualmente se encontra sem o veículo e sem os valores pagos.
Em sua decisão, a Desembargadora registrou com clareza:
“O agravante vivencia, neste momento, uma situação de manifesta desvantagem material e contratual: está sem o veículo e sem os valores pagos, após sucessivos percalços enfrentados junto à concessionária e fabricante. Sem adentrar o mérito da causa, enxerga-se um quadro de evidente desequilíbrio, que clama por uma resposta jurisdicional provisória, proporcional e mitigadora. Negar a medida pleiteada seria, neste estágio, perpetuar uma situação de injustiça.”
A magistrada também reforçou que a medida é plenamente reversível e pode ser compensada em caso de improcedência, além de evitar o agravamento de eventual indenização por perdas e danos. Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.