STJ reconhece direito a auxílio-moradia para médico residente em ação de escritório da Paraíba

Decisão assegura indenização a médico que não recebeu moradia durante o período de residência médica
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Residência médica (Ilustração/Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um médico residente ao recebimento de auxílio-moradia, mesmo sem a oferta do benefício pela instituição de ensino. A conquista jurídica foi obtida pelo escritório paraibano Maia Júnior Advocacia, no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5.073/SP.

De acordo com o relator, ministro Afrânio Vilela, a omissão quanto à oferta de moradia in natura justifica a conversão da obrigação em indenização financeira, conforme o artigo 4º, §4º, da Lei nº 6.932/1981. O processo será devolvido à Justiça de São Paulo para fixação do valor, com base nas provas já reunidas.

A decisão reforça o entendimento de que o médico residente não pode ser prejudicado pela ausência de estrutura por parte da instituição e representa um importante precedente para outros profissionais em situação semelhante.

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