O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um médico residente ao recebimento de auxílio-moradia, mesmo sem a oferta do benefício pela instituição de ensino. A conquista jurídica foi obtida pelo escritório paraibano Maia Júnior Advocacia, no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5.073/SP.
De acordo com o relator, ministro Afrânio Vilela, a omissão quanto à oferta de moradia in natura justifica a conversão da obrigação em indenização financeira, conforme o artigo 4º, §4º, da Lei nº 6.932/1981. O processo será devolvido à Justiça de São Paulo para fixação do valor, com base nas provas já reunidas.
A decisão reforça o entendimento de que o médico residente não pode ser prejudicado pela ausência de estrutura por parte da instituição e representa um importante precedente para outros profissionais em situação semelhante.