A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015. A decisão foi unânime entre os magistrados.
Segundo o processo, o passageiro sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista. A empresa negou o ocorrido e pediu redução do valor, mas o relator, desembargador Horácio Melo, afirmou que boletim de ocorrência, atestado médico e imagens internas do ônibus comprovaram o acidente.
A tese da empresa, de que o fato não existiu, foi rejeitada, com base na responsabilidade objetiva aplicada às prestadoras de serviço público. O colegiado rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação.