O Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a continuidade das obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube de João Pessoa. Conforme apurou o @blogmauriliojunior, a decisão foi tomada pelo desembargador José Ricardo Porto, nesta sexta-feira (23), que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, autor da ação que questiona a viabilidade ambiental do empreendimento.
A ação civil pública chegou a resultar na paralisação das obras no ano passado, mas a nova decisão reforça que o projeto foi devidamente analisado pelos órgãos ambientais competentes.
No despacho, o desembargador afirmou que não há elementos suficientes que justifiquem a concessão de nova liminar, destacando a ausência da “probabilidade do direito invocado”. O magistrado também acolheu integralmente o parecer do Ministério Público, que apontou viabilidade ambiental para a continuidade do empreendimento.
A decisão invalida a liminar anteriormente concedida no próprio recurso e determina o envio de cópia da ação à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, para eventual apuração sobre menções à empresa Novatec, citada nos autos mas fora do escopo do processo em questão.
O caso envolve disputas desde junho de 2024, quando as obras foram suspensas por decisão liminar. Em novembro, a Justiça autorizou a retomada do projeto. No final de dezembro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, havia rejeitado um recurso da Prefeitura contra uma paralisação anterior, em decisão que ressaltava a proteção rigorosa a áreas ambientalmente sensíveis.