O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade compulsória ao juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na terça-feira, 20 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2025.
Segundo o conselho, o magistrado acumulava mais de três mil processos represados em seu cartório, o equivalente a cerca de 30% da carga total. A investigação revelou ainda que ele selecionava pessoalmente quais processos seriam analisados, criando gargalos intencionais, além de fraudar o sistema eletrônico da Justiça para omitir processos já concluídos.
Cláudio Cardoso França já havia recebido três censuras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por condutas semelhantes. Para o CNJ, as penalidades anteriores não foram suficientes para coibir os atos. O conselheiro Pablo Coutinho, relator do caso, afirmou que houve desprezo às ordens da corregedoria local e comprometimento da atividade jurisdicional.
Com a penalidade, o juiz será afastado de suas funções por até dois anos. A disponibilidade compulsória não encerra o vínculo com o tribunal, mas o afasta temporariamente. Caso sejam confirmadas irregularidades mais graves, poderá haver aposentadoria compulsória.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá redistribuir os processos paralisados e ampliar a fiscalização sobre o cumprimento de prazos nas unidades judiciais. A decisão do CNJ passa a servir como precedente para casos semelhantes envolvendo má gestão processual.