A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.652/2025, que obriga o repasse integral do valor cobrado pelo couvert artístico aos artistas. A ação tem como alvos a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o Governo do Estado, responsáveis pela aprovação e sanção da norma, respectivamente.
A relatoria do caso ficou com o desembargador João Benedito, que será o responsável por analisar o pedido de liminar apresentado pela entidade. Na ação, a Abrasel alega que a lei viola a autonomia privada e interfere indevidamente na relação contratual entre artistas e estabelecimentos.
A Abrasel, inclusive, rejeitou proposta de regulamentação que dividiria o couvert em 50% para os artistas e 50% para os estabelecimentos. A lei, já sancionada, estabelece repasse integral aos músicos.