TSE multa Artur Bolinha em R$ 30 mil por gesto associado à supremacia branca

Multa aplicada é o valor máximo previsto pela legislação para esse tipo de infração
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Empresário Artur Bolinha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Artur Bolinha (NOVO), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito em vídeo de campanha publicado em 2024 está associado à simbologia da supremacia branca, considerada incompatível com o regime democrático.

A representação foi apresentada pelo PSOL de Campina Grande, com atuação do advogado e ativista Olímpio Rocha. A defesa alegava que o gesto representaria o número 30 da candidatura, mas o TSE concluiu que o sinal tem conotação racista e integra a lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL).

Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”. A decisão inclui o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para possível apuração criminal.

A multa aplicada é o valor máximo previsto pela legislação para esse tipo de infração. O caso abre precedente sobre o uso de sinais com conotação discriminatória em campanhas eleitorais.

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