O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Artur Bolinha (NOVO), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito em vídeo de campanha publicado em 2024 está associado à simbologia da supremacia branca, considerada incompatível com o regime democrático.
A representação foi apresentada pelo PSOL de Campina Grande, com atuação do advogado e ativista Olímpio Rocha. A defesa alegava que o gesto representaria o número 30 da candidatura, mas o TSE concluiu que o sinal tem conotação racista e integra a lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL).
Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”. A decisão inclui o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para possível apuração criminal.
A multa aplicada é o valor máximo previsto pela legislação para esse tipo de infração. O caso abre precedente sobre o uso de sinais com conotação discriminatória em campanhas eleitorais.