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Empresário paraibano é condenado a 225 horas de serviço e curso sobre democracia por atos de 8 de janeiro

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Maurílio Júnior

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o empresário paraibano James Miranda Lemos por envolvimento nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, em Brasília. A decisão, emitida nesta quarta-feira (30), estabelece penas restritivas de direito, que deverão ser fiscalizadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de João Pessoa.

Entre as determinações estão:

  • Prestação de 225 horas de serviços comunitários em local indicado pela Justiça, com mínimo de 30 horas mensais;

  • Participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, elaborado pelo Ministério Público Federal, com carga horária de 12 horas;

  • Proibição de uso de redes sociais e de ausentar-se da comarca de residência até o fim da pena;

  • Suspensão de passaporte e revogação de porte de arma, se houver;

  • Pagamento de 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, pela incitação à prática de crime contra os Poderes da República, com base no artigo 286 do Código Penal.

Além disso, o STF determinou a remoção do equipamento de monitoração eletrônica por ocasião do início do cumprimento das penas.

James Miranda é microempreendedor em João Pessoa. Ele possui um comércio varejista no bairro dos Novais e é proprietário de uma academia localizada na Avenida José Bonifácio, no bairro de Oitizeiro. Segundo registros, o capital social da academia é de aproximadamente R$ 100 mil.

* Com informações de Portal Pop Notícias