A Justiça da Paraíba manteve a decisão que suspende a derrubada de uma árvore localizada na Rua Padre José Trigueiro, no bairro Cabo Branco, em João Pessoa. A decisão foi tomada pela desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, no último dia 24, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de João Pessoa, que tentava reverter a medida.
O processo foi movido pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas, que acionou a Justiça para impedir a supressão da árvore, apontada como centenária e habitat de fauna silvestre local, inclusive com registros de ninhos, fotos e vídeos anexados aos autos.
A Prefeitura alegou, no recurso, que a retirada da árvore foi precedida de procedimento técnico regular, com laudos da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) indicando risco de queda, além de citar a necessidade de garantir a mobilidade urbana e a segurança viária, já que o espécime estaria no meio da via pública.
No entanto, a relatora considerou que a decisão de primeira instância respeitou os princípios da precaução e da prevenção ambiental, lembrando que a medida visa evitar danos irreversíveis à flora e à fauna locais. A desembargadora ressaltou que, mesmo se tratando de uma espécie exótica, a função ecológica da árvore em meio urbano — como habitat, equilíbrio térmico e paisagístico — não pode ser desconsiderada.
A magistrada ainda destacou que o tema exige uma análise mais aprofundada no processo original e que, neste momento, o risco de dano irreparável com a retirada da árvore justifica a manutenção da suspensão da derrubada até o julgamento do mérito.
Com a decisão, permanece válida a determinação anterior da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que proíbe a remoção da árvore até nova deliberação judicial.