Julgamento da indicação

Presidente do TCE-PB já trata Alanna Galdino como conselheira e vê solução no dia 30

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Maurílio Júnior

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, afirmou nesta quinta-feira (24) que o processo de nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte ocorreu de forma legal. Durante entrevista à imprensa, chamou atenção o fato de Nogueira, por diversas vezes, já se referir à indicada como “conselheira”, apesar de o julgamento sobre a posse da nomeada ainda não ter sido concluído.

A fala do presidente ocorreu um dia após a maioria do pleno do TCE-PB votar pela legalidade da nomeação, acompanhando o relator Nominando Diniz, mas com o processo suspenso devido a um pedido de vistas feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). A retomada da análise está prevista para a próxima quarta-feira (30), quando tudo será solucionado, apontou Nogueira.

“O Tribunal apenas verifica os requisitos objetivos, como idoneidade moral e a inexistência de pendências judiciais. Isso foi devidamente cumprido”, afirmou Nogueira, ressaltando que a escolha foi feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e referendada pelo governador João Azevêdo, em um ato considerado complexo, que envolve o Legislativo e o Executivo.

Mesmo reconhecendo que o julgamento não foi finalizado, Nogueira repetiu por várias vezes, ao longo da entrevista, o tratamento de “conselheira” ao se referir a Alanna Galdino, consolidando um tom de confirmação antecipada da posse.

A nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi alvo de questionamento por parte do Ministério Público de Contas, que aponta possível falta de qualificação técnica e acusa prática de nepotismo. No entanto, a maioria dos conselheiros já sinalizou pela legalidade do ato, restando apenas a conclusão formal do julgamento.

A disputa pela vaga foi aberta com a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima, no final de 2024. A indicação de Alanna passou por aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, seguida por votação no plenário da Casa, onde obteve 31 votos favoráveis.