Relatório

Relator cita decisão do TJ-PB e vota pela legalidade da nomeação de Alanna Galdino no Tribunal de Contas

mauriliojunior.com

Maurílio Júnior

O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo que analisa a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), votou nesta quarta-feira (23) pela aprovação da nomeação. O julgamento segue em andamento.

Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos).

Em seu voto, o conselheiro mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de uma medida judicial anterior que havia barrado a nomeação de Alanna.

No entendimento do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir na condução de processos legislativos, uma vez que esse tipo de análise está restrito ao âmbito político e é atribuição da própria Assembleia.

Em defesa de seu posicionamento, o conselheiro Nominando Diniz destacou que não cabe ao Tribunal de Contas anular atos administrativos que competem exclusivamente ao Poder Legislativo. “Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.

Ainda em seu voto, o relator argumentou que qualquer decisão contrária à nomeação violaria princípios constitucionais. “Pretensão esta que, se acolhida, importaria incontroversa violação ao disposto no artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal. Ipsis litteris, aspas: ‘A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’. Fecha aspas”, declarou.

O conselheiro também reforçou que o presidente do TJ-PB já havia reconhecido a regularidade do processo legislativo. “No mesmo sentido, ao julgar a suspensão de segurança já referida, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a Assembleia Legislativa cumpriu os ditames constitucionais neste processo”, completou.

A indicação de Alanna Galdino enfrenta questionamentos do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB). O órgão é contra a nomeação e sustenta que a candidata não possui qualificação técnica suficiente para o cargo. O MPC-PB aponta violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além de configurar prática de nepotismo, uma vez que Alanna é filha do atual presidente da ALPB, responsável pela indicação.

A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do TCE-PB passou por uma série de etapas e contestações desde março deste ano. No dia 17 daquele mês, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprovou a candidatura sem a realização de sabatina, sob a justificativa de que a candidata atendia aos requisitos legais. No dia seguinte, o plenário da Assembleia Legislativa confirmou a indicação, e em 19 de março a nomeação foi oficializada pelo governador João Azevedo (PSB), com a publicação do ato no Diário Oficial do Estado. No mesmo dia, o TCE instaurou um processo administrativo para analisar a legalidade da nomeação.

Posteriormente, em 3 de abril, a nomeação foi suspensa por decisão judicial, mas a medida foi revertida no dia seguinte após recurso apresentado pela Assembleia Legislativa.