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Justiça condena mais 3 envolvidos no esquema da Braiscompany; dois réus são absolvidos

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Foto: Reprodução/ Braiscompany
Maurílio Júnior

A Justiça Federal em Campina Grande condenou três réus por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro operado por meio da empresa Braiscompany. As penas, que somam 171 anos de prisão, referem-se a onze operações ilícitas realizadas com o objetivo de ocultar recursos provenientes de crimes contra o sistema financeiro. Outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas quanto ao dolo específico relacionado à lavagem de capitais.

A sentença obtida pelo @blogmauriliojunior, assinada pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor, reconheceu que os condenados integravam uma estrutura organizada, hierarquizada e profissionalizada voltada à prática de crimes de ocultação de valores ilícitos, com uso de criptoativos, empresas de fachada e interpostas pessoas físicas.

Condenados

Joel Ferreira de Souza – apontado como o principal operador do esquema, foi condenado a 128 anos, 5 meses e 28 dias de prisão e multa de 6.380 dias-multa. Segundo a sentença, ele atuava como instituição financeira informal, sem autorização legal, comandando todas as etapas das operações de lavagem. Também foi aplicada a causa de aumento máxima prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em razão da reiteração delitiva e da complexidade do sistema utilizado.

Victor Augusto Veronez de Souza – condenado a 15 anos de prisão e multa de 500 dias-multa. Era sócio da empresa Veron Finanças e Consultoria de Varejo e participou de duas das operações de lavagem, segundo os autos. A Justiça considerou que ele atuava em conjunto com o pai, Joel Ferreira.

Gesana Rayane Silva – condenada agora a 27 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, esta é sua segunda condenação na Justiça Federal. Anteriormente, já havia sido sentenciada a 14 anos e 6 meses de reclusão por crimes financeiros no âmbito da Braiscompany. Com isso, a pena total da ré já alcança 42 anos, 4 meses e 10 dias de prisão, além de multa de 2.075 dias-multa. Atuava como broker da empresa e participou diretamente de pelo menos cinco operações de lavagem, além de receber comissões por isso.

Absolvidos

Mizael Moreira Silva – ex-diretor operacional da Braiscompany, foi absolvido com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A Justiça entendeu que, embora tenha transportado uma intermediária para entrega de valores em espécie, não houve comprovação de que ele soubesse que a operação visava ocultar ativos.

Clélio Fernando Cabral do Ó – considerado o maior broker da empresa, também foi absolvido com base no mesmo artigo. O juiz considerou que sua atuação, embora ligada a movimentações financeiras, não demonstrou conhecimento da natureza ilícita das transações de lavagem.

Esquema estruturado e uso de criptoativos

As investigações demonstraram que a Braiscompany operava sob uma lógica empresarial, com hierarquia, divisão de funções e uso intensivo de marketing digital para atrair vítimas. A empresa captava recursos com promessas de retorno por meio de criptoativos, mas, segundo o Ministério Público Federal, o negócio era sustentado por uma fraude estruturada com elementos típicos de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro.

Entre os métodos identificados estavam: conversão de grandes quantias em espécie em criptoativos por vias informais; utilização de empresas de fachada e pessoas interpostas (laranjas); transferências não rastreáveis com o objetivo de quebrar o vínculo com a origem dos valores; ausência de registros fiscais e contábeis; fracionamento e movimentação internacional dos ativos por meio de exchanges estrangeiras.

Reparação e perdimento

A Justiça determinou o perdimento de R$ 36.590.000,00 em favor da União, valor correspondente às operações identificadas. Também foi fixado o valor mínimo de reparação de danos às vítimas no mesmo montante, atualizado pelo IPCA-E.

Fica ressalvado do perdimento o direito das vítimas de reaver o patrimônio afetado pelos crimes praticados, devendo a apuração de haveres ocorrer em demandas próprias, como ação civil pública, ação de falência ou ação de insolvência civil. O juízo criminal não é competente para definir a ordem de preferência ou forma de repartição dos valores recuperados.

Os bens atingidos incluem contas, criptoativos e ativos em nome dos réus condenados, além dos patrimônios de seis empresas envolvidas diretamente nas operações: Grupo Real S/A, Trans X Serviços, Veron Finanças, Versa Distribuição de Eletrônicos, Victory Trading e Paulo Pinc Ltda.

Medidas e desdobramentos

As medidas cautelares impostas aos réus durante a investigação foram mantidas. Após o trânsito em julgado, serão expedidos mandados de prisão e realizados os devidos registros nos sistemas judiciais e eleitorais.

A condenação ainda é passível de recurso.