O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou nesta quinta-feira (10) a renovação imediata do contrato entre a Prefeitura de João Pessoa e o Hospital Padre Zé, instituição filantrópica responsável por atendimento exclusivo pelo SUS na capital. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do agravo de instrumento interposto pelo Instituto São José, entidade mantenedora do hospital.
A medida revoga a decisão anterior, assinada pelo juiz Nilson Bandeira do Nascimento, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia negado o pedido de tutela provisória e mantido os efeitos do ato administrativo da Prefeitura. O Município alegava impedimento legal para renovar o contrato, sob pena de descumprir exigências da legislação vigente. Agora, com a decisão do TJ, a Prefeitura está autorizada judicialmente a proceder com a renovação.
O contrato diz respeito à prestação de serviços clínicos nas Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs), voltadas a pacientes que necessitam de tratamento contínuo até o retorno para seus domicílios.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não há penalidade formal em vigor que impeça a renovação e que a negativa do Município representava uma antecipação de punição sem o devido processo legal.
“Há antecipação de possível punição, em clara violação aos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa”, destacou.
Na decisão, o relator reforça que o impasse afeta diretamente a população que depende do atendimento do hospital, uma vez que todos os leitos são destinados ao SUS, sem cobertura por planos de saúde ou atendimento particular.
“Impedir a prestação de serviços de saúde em nome de um ‘dever de cautela’ é relevar a saúde e a vida a segundo plano. Isso implica verdadeira punição à sociedade, o que é inconcebível”, escreveu o desembargador.
A Justiça determinou que a Prefeitura renove o contrato e mantenha os serviços hospitalares, até que o mérito da ação original seja julgado em definitivo.