A juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (3) que suspende a nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A magistrada acolheu o pedido feito em uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa, que aponta irregularidades formais no processo de escolha e aprovação do nome pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Alanna Galdino é filha do presidente da ALPB, o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), e teve sua nomeação aprovada por decreto do governador João Azevêdo (PSB). A ação argumenta que a aprovação desrespeitou o Regimento Interno da Assembleia, por não ter sido precedida da arguição pública (sabatina), que seria obrigatória pelas normas da Casa.
Na decisão, a juíza destacou que o processo legislativo ignorou uma etapa essencial — a arguição pública — que, segundo ela, é requisito previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da ALPB. A ausência dessa etapa compromete a legalidade da nomeação e autoriza o controle judicial do ato, afirmou.
“A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno”, destacou a magistrada.
A juíza também reconheceu que o vínculo familiar entre a nomeada e o presidente da Assembleia exige ainda mais rigor quanto ao cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 318/2025, do Ato Governamental nº 1.123/2025, e da tramitação do processo administrativo nº 1907/2025 no âmbito do TCE-PB, até nova deliberação judicial ou julgamento final da ação.
A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado foram citados e deverão apresentar defesa no prazo legal.