A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se manifestou, por meio de nota oficial, após a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Na nota, a ALPB reafirma a legalidade e regularidade do processo de aprovação, alegando que seguiu estritamente o Regimento Interno da Casa. A indicação de Alanna, filha do presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovada com 31 votos favoráveis no plenário.
Segundo a Casa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Felipe Leitão (PSD), decidiu por unanimidade dispensar a sabatina da indicada com base na análise documental apresentada. A Assembleia destacou que o artigo 242, inciso V, do regimento interno, confere à CCJ discricionariedade sobre a realização da audiência pública.
“Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas”, diz a nota, citando o exemplo da Câmara dos Deputados em casos envolvendo indicações ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A ALPB encerra a nota reafirmando o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal.
A decisão judicial que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino foi proferida pela juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar, que apontou a ausência da obrigatória arguição pública, prevista no regimento interno da própria Assembleia.
Confira a nota da ALPB na íntegra
A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.
Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.
Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.
Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).