condenado por estupro

Ministro Luiz Fux vota contra habeas corpus e mantém Robinho preso

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Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo na Itália
Maurílio Júnior

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela manutenção da prisão do ex-jogador Robinho, que cumpre pena de nove anos de reclusão por condenação na Itália pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013, em Milão.

O voto de Fux é o primeiro no julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa, que busca a libertação do ex-atleta. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, com previsão de término no dia 4 de abril.

A condenação italiana foi homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo a execução da pena em território nacional. Robinho está detido desde março de 2023, na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo.

Fux rejeita tese de retroatividade da lei

No habeas corpus, a defesa do ex-jogador argumentou que a Lei de Imigração (nº 13.445/2017) — que trata da possibilidade de cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil — não poderia ser aplicada retroativamente, já que o crime ocorreu antes da norma entrar em vigor.

Luiz Fux afastou a alegação, destacando que a norma não possui natureza penal, e portanto, não se enquadra na regra constitucional que proíbe a retroatividade de leis penais prejudiciais ao réu.

“O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro em seu voto.

Ele também criticou o uso de embargos de declaração pela defesa para tentar reverter decisões já tomadas, ressaltando que esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer eventuais omissões ou obscuridades.