A Justiça da Paraíba determinou que uma escola da rede municipal de Juazeirinho permita o acesso de uma aluna evangélica utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão, proferida nesta sexta-feira (28) pela juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, acolheu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por meio de tutela de urgência.
A medida proíbe qualquer forma de impedimento ou sanção disciplinar contra a estudante e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
A ação teve início após a Promotoria de Justiça de Juazeirinho receber relato da avó da criança, segundo o qual a aluna foi impedida de frequentar as aulas por usar saia, contrariando o uniforme padrão da escola, que exige o uso de calças. A prática contraria os princípios da igreja evangélica frequentada pela estudante, que proíbe que mulheres utilizem calças.
Apesar das tentativas de diálogo com a escola, a instituição manteve a exigência, o que resultou na ausência da aluna por pelo menos quatro dias. Para o Ministério Público, a medida configurou discriminação religiosa e violação do direito à educação.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que impedir o acesso da estudante representa um “óbice concreto à fruição de direito fundamental”, além de configurar “intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino”.
O caso também levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a liberdade religiosa como direito fundamental inviolável.
O mérito da ação ainda será julgado, mas o MPPB requer que o município seja condenado a garantir o direito à vestimenta condizente com a crença religiosa da aluna, além da anulação das faltas registradas durante o período de ausência e a adoção de medidas preventivas em outras unidades da rede municipal.