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Flávio Dino vota no STF pela legalidade de reeleição de Dinho Dowsley na Câmara de João Pessoa

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Dinho Dowsley - Foto: Ascom / CMJP
Maurílio Júnior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela manutenção da decisão que mantém a reeleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) ao cargo de presidente da Câmara Municipal de João Pessoa para o biênio 2025–2026.

O voto foi apresentado no âmbito de uma reclamação constitucional movida pelo diretório municipal do PDT, que questionava a possibilidade de nova recondução ao mesmo cargo, com base no entendimento da Corte sobre os princípios de alternância no poder e limitação de reeleições nas mesas diretoras de casas legislativas.

O caso é analisado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até o dia 4 de abril.

Flávio Dino acompanhou o entendimento firmado em ações anteriores pelo STF, como as ADIs 6.524, 6.688, 6.714 e a ADPF 959, segundo as quais é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, ainda que em legislaturas diferentes — desde que a eleição não tenha ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021, marco fixado pelo próprio Supremo.

“A temporariedade e a alternância no exercício do poder são essenciais para preservar o caráter democrático e favorecer o pluralismo político”, apontou o ministro, reafirmando que as composições anteriores a esse marco temporal não podem ser consideradas para efeito de inelegibilidade, salvo em caso de fraude, o que não ficou comprovado no caso concreto.

TJPB já havia validado recondução

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também rejeitou o pedido de inelegibilidade, foi mantida. A alegação de que teria havido antecipação intencional da eleição da mesa diretora para burlar o entendimento do STF foi descartada por falta de provas, segundo o voto de Flávio Dino.

Com base nos fundamentos apresentados, o ministro negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que considerou legítima a candidatura de Dinho Dowsley à reeleição no cargo de presidente da Câmara Municipal da Capital.