Justiça condena trio por golpe com promessas de lucro em cultivo de tomates na Paraíba

Jucélio Pereira e Priscila Santos, donos da empresa Hort Agreste

A Justiça da Paraíba condenou Jucélio Pereira de Lacerda a 13 anos de prisão por estelionato e associação criminosa. Ele foi apontado como líder de um esquema que atraiu vítimas com promessas de lucro em investimentos no cultivo de hortaliças hidropônicas, especialmente tomates, no município de Lagoa Seca, na região de Campina Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa.

Além de Lacerda, também foram condenados Priscila dos Santos Silva, que recebeu pena de 9 anos de prisão, e Nuriey Francelino de Castro, sentenciado a 11 anos. Os três foram considerados culpados por associação criminosa e por aplicar golpes de forma continuada por meio da empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, criada para atrair investidores.

Conforme as investigações policiais, as atividades lideradas por Jucélio resultaram em um prejuízo estimado em mais de R$ 120 milhões ao longo dos últimos dois anos. Os valores foram captados por meio de promessas de lucros entre 7% e 30%, oferecidos a quem investisse em bancadas de estufas ou hectares de produção agrícola.

Esquema simulava estrutura profissional

Segundo o Ministério Público, a empresa contava com site, canal de atendimento por WhatsApp e até funcionários contratados para manter a aparência de legalidade. As vítimas eram convencidas a aplicar valores elevados, confiando no retorno mensal prometido. No entanto, o esquema entrou em colapso no fim de 2023, quando os pagamentos cessaram e os responsáveis desapareceram.

O juiz Geraldo Emílio Porto fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de Jucélio e Nuriey, negando o direito de recorrerem em liberdade. Priscila, que se apresentou voluntariamente à Justiça após um período foragida, poderá apelar em liberdade, com medidas cautelares mantidas.

Durante a instrução do processo, ficou comprovado que Jucélio administrava a conta bancária usada no golpe. Por isso, a Justiça também determinou o pagamento de R$ 1.441.788,92 à empresa STONE, como valor mínimo de reparação.

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