O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.290/2019, de Campina Grande, que proibia a realização de exposições artísticas ou culturais com conteúdo considerado pornográfico ou ofensivo a símbolos religiosos.
A decisão foi unânime e atende ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação. Para o órgão, a norma municipal fere princípios constitucionais relacionados à liberdade de expressão e invade competência legislativa exclusiva da União.
Relatada pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a ação argumenta que a lei apresenta inconstitucionalidade formal, por tratar de tema que é de competência exclusiva da União — como a regulamentação de exposições culturais e a classificação de diversões públicas.
Além disso, o texto também foi considerado inconstitucional do ponto de vista material, por configurar censura prévia e violar o direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal.
Com a decisão, a lei foi retirada do ordenamento jurídico do município.