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MP recomenda suspensão de obra viária na Falésia de Gramame, em João Pessoa

Foto: Reprodução / MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de João Pessoa a suspensão das obras viárias no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, uma área de 520 metros de extensão. A recomendação foi feita pela 43ª promotora de Justiça da Capital, Cláudia Cabral Cavalcante, e permanecerá válida até que sejam realizados estudos ambientais mais detalhados e um novo licenciamento ambiental seja concedido.

Segundo o MP, o licenciamento inicial, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), se baseou em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), documentos considerados insuficientes para avaliar os impactos ambientais da intervenção.

Riscos ambientais e necessidade de novos estudos

O MP também recomendou que a Seinfra não avance com novas etapas da obra até que fique comprovado que a intervenção não comprometerá a estabilidade da falésia nem causará danos irreversíveis ao ecossistema local. A promotora destacou a necessidade de aplicar o princípio da precaução, essencial para garantir a preservação ambiental.

Além disso, a Semam deverá revisar o licenciamento ambiental concedido inicialmente e exigir a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme determina a Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Esses novos estudos deverão incluir análises mais aprofundadas sobre:

  • Estabilidade geológica da falésia e riscos de erosão e desmoronamento;
  • Impacto sobre a drenagem pluvial e o lençol freático;
  • Danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias;
  • Alternativas locacionais para reduzir impactos ambientais.

Área de preservação e impactos na Falésia de Gramame

A recomendação reforça que a Falésia de Gramame é uma Área de Preservação Permanente (APP), protegida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pela Resolução Conama nº 303/2002. Qualquer intervenção sem estudo técnico adequado e justificativa detalhada pode comprometer a integridade ambiental da área.

O MP também alerta que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pela prefeitura não substitui o EIA/Rima, pois não inclui laudos geotécnicos e hidrológicos detalhados, além de omitir os impactos sobre o lençol freático e a fauna local. A ausência desses estudos pode resultar em erosão acelerada, formação de voçorocas e até desmoronamentos, colocando em risco tanto o meio ambiente quanto a segurança da população.

Além disso, a autorização concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) diz respeito apenas ao uso da área e não isenta o município de cumprir a legislação ambiental vigente. O MP destaca que a aplicação do princípio da prevenção busca evitar que a situação se torne semelhante à da Falésia do Cabo Branco, que sofreu graves processos erosivos devido à falta de medidas de preservação adequadas.

Com a recomendação, a prefeitura deve se posicionar sobre os próximos passos da obra e a realização de novos estudos ambientais antes de qualquer avanço no projeto.

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