O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, comentou nesta segunda-feira (17), em entrevista a Heron Cid, na TV Manaíra, a aprovação de R$ 234 milhões em indenizações referentes à chamada “compensação por assunção de acervo processual”. A decisão foi tomada pelo TJ-PB em uma sessão extraordinária de apenas 24 segundos, realizada no último dia 26 de fevereiro.
Durante a entrevista, o desembargador explicou que esse direito foi estabelecido pela Lei Federal 13.093/2015, inicialmente aplicada à Justiça Federal e posteriormente estendida aos tribunais estaduais por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, a Paraíba era um dos poucos estados que ainda não haviam reconhecido esse benefício.
“No país que vivemos, temos um princípio da unicidade. O que se dá à Justiça Estadual, se dá à Justiça Federal, e vice-versa. A Justiça Federal conseguiu esse benefício através dessa legislação, e o CNJ determinou a extensão do direito ao Judiciário estadual. Desde 2015, os magistrados brasileiros deveriam estar recebendo essa indenização”, afirmou.
Ele também destacou que a Paraíba estava entre os últimos estados a reconhecer o pagamento. “Faltavam apenas Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Amazonas. Os outros estados não só reconheceram, como já estavam pagando.”
Pagamento será parcelado e condicionado ao orçamento
Fred Coutinho afirmou que, ao contrário do que foi divulgado, o valor ainda não foi pago integralmente e será quitado em etapas, conforme a disponibilidade orçamentária do tribunal.
“Nossa aprovação condiciona o pagamento à dotação orçamentária e financeira. Hoje, pagar tudo de uma vez não é possível. Saiu até na imprensa que já tínhamos pago os R$ 234 milhões, o que não procede. Será feito um estudo de médio a longo prazo, e os pagamentos ocorrerão conforme as condições financeiras”, explicou.
O desembargador também justificou a rapidez da sessão que aprovou o benefício. “Foi muito propagado na mídia que o julgamento durou 24 segundos. Mas os nossos votos e decisões são previamente distribuídos aos colegas. Todos já tinham conhecimento do assunto antes da votação.”
Presidente do TJ-PB nega que benefício seja um penduricalho
Ao ser questionado se a indenização seria um “penduricalho” ou uma forma de burlar o teto constitucional, o presidente do TJ-PB negou.
“O que é um penduricalho? É um termo que, de forma respeitosa, costuma ser usado para gratificações adicionais. Mas, na minha visão, essa indenização não se encaixa nisso. É um direito reconhecido por lei.”
Ele também ressaltou que o pagamento não ultrapassa o teto salarial dos magistrados, pois se trata de uma indenização. “Existem dois tipos de pagamentos: o remuneratório, que não pode ultrapassar o teto, e o indenizatório, que pode. Essa verba é indenizatória, então pode ser paga além do teto.”
O pagamento dessa compensação gerou repercussão e levantou questionamentos sobre os impactos financeiros para o tribunal. A expectativa agora é que um planejamento seja definido para garantir que os desembolsos ocorram dentro da capacidade orçamentária do TJ-PB.