A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência em favor de uma cliente, determinando que a seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A deposite, em juízo, o valor de R$ 269.024,64 referente à indenização por invalidez decorrente de acidente. A ação foi movida pelo Escritório Maia Júnior Advocacia.
A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível de João Pessoa, que considerou a necessidade de garantir recursos imediatos à requerente, incapacitada para o trabalho e dependente do pagamento para custeio de despesas médicas e manutenção da subsistência.
O magistrado apontou que a autora possui contrato de seguro desde 1969, com comprovação documental das contribuições e cobertura contratada. A seguradora, por sua vez, negou o pagamento sob a alegação de que a condição da segurada seria resultado de doença preexistente, sem apresentar provas robustas que excluíssem sua responsabilidade.
Diante disso, a Justiça determinou o depósito da quantia em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. Além disso, foi designada audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes.