A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, reformar sentença de primeiro grau e reconhecer a responsabilidade objetiva da instituição financeira Nu Financeira S.A. em um caso de golpe bancário conhecido como “falsa central de atendimento”. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas e determinou que a financeira restitua o valor transferido indevidamente e indenize a consumidora por danos morais.
O caso envolve uma cliente que foi induzida a realizar uma transferência no valor de R$ 2.810,18 após criminosos se passarem por atendentes do banco. Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da instituição financeira. No entanto, a 4ª Câmara Cível reformou a decisão e concluiu que houve falha no sistema de segurança do banco, caracterizando a sua responsabilidade pelo ocorrido.
Fundamentos da Decisão
A decisão destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva sobre fraudes bancárias que configuram fortuito interno. O acórdão ressaltou que o banco não adotou mecanismos eficazes para prevenir e bloquear movimentações suspeitas, descumprindo o dever de segurança que lhe é imposto.
Além da devolução integral do valor transferido, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais à cliente, considerando o abalo emocional e a violação da confiança depositada na instituição.
Jurisprudência e Proteção ao Consumidor
A decisão do TJ-PB reforça o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os bancos devem assegurar a proteção dos consumidores contra fraudes e implementar medidas eficazes para evitar transações irregulares. O tribunal destacou que as práticas de engenharia social utilizadas no golpe, que exploram a vulnerabilidade do consumidor, não eximem a instituição financeira de sua responsabilidade.
Com a decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do TJ-PB reafirma o compromisso do Judiciário na proteção dos direitos do consumidor, assegurando que falhas no sistema de segurança das instituições financeiras não recaiam exclusivamente sobre os clientes.