A desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou na última sexta-feira (7) que o Instituto Paraibano de Educação antecipe a colação de grau de uma estudante de Medicina e emita a certidão de conclusão do curso no prazo de 24 horas.
A decisão, proferida em agravo de instrumento, garante que a estudante possa se matricular na Residência Médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, cujo prazo final foi ontem (10). A ação foi movida pelo Escritório Maia Júnior Advocacia.
A estudante já cumpriu 91% da carga horária do curso e obteve aprovação na residência médica. A magistrada considerou que a exigência de uma banca examinadora especial representaria um entrave desproporcional, configurando risco de dano irreparável à sua trajetória acadêmica e profissional.
O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.