Eleição na ALPB é caso encerrado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do deputado Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), mas a decisão não se aplica em nada à Paraíba. A medida, assinada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada nesta segunda-feira (10), atendeu a um pedido do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), que apontou a inconstitucionalidade da eleição de Menezes.

Na Bahia, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de fevereiro de 2021, após o marco temporal definido pelo STF, que estabeleceu que apenas eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021 são passíveis de questionamento.

Já na Paraíba, as eleições do biênio 2021/2022 foram realizadas em 1º de fevereiro de 2019, bem antes do marco temporal. Além disso, a eleição do deputado Adriano Galdino para a presidência da Assembleia Legislativa ocorreu dentro dos parâmetros legais. Ele foi eleito para o biênio 2023/2024 em 1º de fevereiro de 2023 e reeleito, em novembro de 2024, para o biênio 2025/2026. A reeleição foi homologada pelo STF, que considerou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7545) proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Portanto, a decisão que resultou no afastamento do presidente da ALBA não afeta, de nenhuma forma, a situação da Assembleia Legislativa da Paraíba.

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