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Lula sanciona MP que destina R$ 60.000 a crianças afetadas pelo Zika

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Há registro de 4.595 crianças nascidas em 2015 a 2017 com microcefalia por Zika vírus
Maurílio Júnior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº 1.287, que estabelece um apoio financeiro de R$ 60.000, pago em parcela única, para crianças com deficiência decorrente da infecção pelo vírus da Zika. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9/1).

O benefício será destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para recebê-lo, será necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação, além da existência da deficiência.

Durante o período de 2015 a 2017, o Brasil enfrentou uma emergência sanitária devido ao aumento de casos de microcefalia associados ao Zika. Segundo o Ministério da Saúde, há registro de 4.595 crianças afetadas pela malformação congênita no país.

O pagamento não será considerado no cálculo de renda mínima para programas sociais como o CadÚnico e o Bolsa Família. No entanto, a medida é limitada ao exercício de 2025 e será custeada pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, sujeito à disponibilidade financeira.

As famílias interessadas deverão fazer um requerimento junto ao INSS, conforme critérios que serão definidos em um ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.