O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), apresentou um projeto de lei complementar que propõe a aplicação de alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários que não cumprirem as obrigações relacionadas ao parcelamento, à edificação e à utilização compulsória de imóveis urbanos.
De acordo com o projeto, caso as obrigações não sejam atendidas nos prazos estabelecidos, o Poder Executivo Municipal deverá aplicar alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente por um período de cinco anos consecutivos.
O texto estabelece que o valor da alíquota aplicada a cada ano será definido por uma lei municipal específica, com um limite de até duas vezes o valor referente ao ano anterior. Entretanto, o percentual não poderá exceder o teto de 15%.
Uma vez alcançada a alíquota máxima, esta será mantida até que o proprietário cumpra as obrigações de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ou até que a desapropriação do bem seja efetivada. Além disso, o projeto veda a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais relacionados à tributação progressiva.
Outro ponto importante é a suspensão de quaisquer isenções de IPTU incidentes sobre o imóvel caso o proprietário seja notificado para cumprir as obrigações legais. A aplicação da alíquota progressiva ocorrerá no exercício fiscal seguinte ao vencimento do prazo para regularização.