A juíza Silvana Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou uma ação movida pela coligação do então candidato a prefeito Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito reeleito Cícero Lucena (PP) e seu vice, Leo Bezerra (PSB). A decisão, proferida nesta quarta-feira (18), considerou improcedentes as acusações de abuso de poder político e econômico atribuídas à chapa vitoriosa nas eleições municipais.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação de Queiroga solicitava a inelegibilidade de Cícero e Leo por oito anos, além da cassação de seus diplomas, alegando práticas ilícitas relacionadas às investigações conduzidas pela Polícia Federal nas operações Território Livre e Mandare. Segundo as acusações, haveria indícios de aliciamento de eleitores em áreas vulneráveis da capital, como os bairros São José e Alto do Mateus, com o envolvimento de lideranças locais ligadas ao tráfico de drogas.
Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos apurados pela Polícia Federal, a juíza concluiu que não há provas suficientes para sustentar as alegações contra a chapa de Cícero Lucena. “As condutas atribuídas aos investigados, embora questionáveis sob a ótica dos princípios constitucionais da administração pública, não configuram abuso de poder político ou econômico, tampouco captação ilícita de sufrágio. As ações relatadas ocorreram fora do período eleitoral e não comprometem a legitimidade do pleito ou a liberdade do voto”, destacou Silvana Pires em sua sentença.
A decisão abre um prazo de três dias para recurso por parte da coligação de Queiroga e determina que o Ministério Público Eleitoral analise possíveis irregularidades administrativas relacionadas às contratações temporárias citadas na denúncia.