A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por meio de apelação, garantir à candidata aprovada no concurso público para o cargo de médica ginecologista e obstetra em Cabedelo o direito à posse e ao exercício do cargo. A decisão atende a uma reclamação representada pelo escritório Maia Júnior Advogados.
A decisão, publicada no último dia 2, reformou uma sentença anterior, que havia negado a posse com base na falta do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), exigido pelo município. A candidata aprovada havia sido impedida de assumir o cargo pela gestão do prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante). O edital, no entanto, previa alternativas para comprovação da especialidade, como o Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, o que foi apresentado pela candidata.
O desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do caso, destacou que o edital do concurso funciona como uma “lei do concurso” e deve ser seguido pela administração pública. Embora o RQE não tenha sido apresentado inicialmente, a candidata forneceu um certificado de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), que atendia aos requisitos do edital. Além disso, o RQE foi anexado ao processo durante a tramitação, o que foi considerado um fato superveniente relevante para o julgamento.
O relator enfatizou que a exclusividade do RQE como exigência para a posse não estava prevista no edital e que a administração agiu de forma inadequada ao impor essa condição. A decisão, que permite à candidata assumir o cargo, está sujeita a recurso.