TJ suspende dispositivos da lei de contratação temporária na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (27), suspender parcialmente dispositivos da Lei Estadual nº 12.563/2023, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de interesse público no estado. A medida foi tomada após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) alegar que os dispositivos violam os requisitos constitucionais de excepcionalidade.

O desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, determinou a suspensão dos incisos que permitiam contratações temporárias em situações como campanhas de saúde pública, continuidade de obras e suprimento de pessoal em áreas essenciais. O relator destacou que tais contratações se tratavam de necessidades duradouras, não excepcionais, o que contraria a exigência constitucional do concurso público.

A decisão preserva os contratos firmados até a data da sentença, mas proíbe sua prorrogação por mais de 12 meses. A medida também determina que o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa apresentem informações em 30 dias, e que o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público apurem eventuais irregularidades.

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