A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, revogou a liminar que, desde junho, suspendia as obras do Parque da Cidade, em João Pessoa.
A medida havia sido estabelecida em resposta a uma ação civil pública do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegava riscos à fauna local devido a “incêndios e extração ilegal de madeira” na área, o que caracterizaria crime ambiental.
Em sua decisão, a magistrada declarou que os argumentos da entidade não apresentavam elementos suficientes para manter a suspensão das obras.
Segundo a juíza, a área em questão, que corresponde ao antigo Aeroclube, era uma propriedade privada usada para pousos e decolagens de aeronaves de pequeno porte, possuindo uma pista de concreto e vegetação gramada ao redor, sem características de preservação ambiental. Dessa forma, a juíza considerou que a região não tinha destinação original para a vida vegetal e animal, fundamentando a retomada das obras.