A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, autorizou nesta terça-feira a Prefeitura de João Pessoa a realizar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA) para o Parque da Cidade, cujas obras estão paralisadas desde junho.
Conforme parecer da SUDEMA e da SEMAM, a elaboração do RAS e do PCA é suficiente para avaliar os impactos ambientais, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Essas instituições destacaram que, devido à degradação e antropização já existentes na área, o RAS e o PCA bastam para o monitoramento dos impactos das intervenções.
A decisão da juíza também considerou a justificativa da Prefeitura sobre a presença de máquinas no antigo terreno do Aeroclube, esclarecendo que elas não interferiram na obra do parque nem no perímetro onde estão os ninhos das corujas, uma área de preservação.
Anteriormente, a obra foi suspensa pela juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, atendendo ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, em defesa da preservação ambiental e proteção da fauna no local.