eleições 2024

TRE-PB mantém decisão que negou registro de candidatura de auxiliar de Bruno por condenação

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redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a sentença do Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, que indeferiu o registro de candidatura de Joselito Germano Ribeiro (conhecido como Joia Germano) para concorrer ao cargo de vereador, no município de Campina Grande nas eleições 2024.

Joia Germano foi nomeado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) no último dia 4 de setembro como diretor técnico da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema (Urbema).

O pedido de impugnação foi feito pelo promotor eleitoral, Otacílio Marcus Machado Cordeiro, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura número 0600371-98.2024.6.15.0016, em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 2 da Lei Complementar (LC) 64/1990.

Conforme explicou o representante do MPE, Joselito Ribeiro foi condenado definitivamente, em 24 de setembro de 2018,  à pena de dois anos e 11 meses de reclusão e multa de R$ 14,4 mil, pela 6ª Vara da Justiça Federal, na Ação Penal 0006406-91.2023.405.8201, pela prática de crime contra o sistema financeiro. O crime foi praticado entre novembro de 2002 e agosto de 2003 e a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em 2010.

Impugnação

A ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo MP Eleitoral foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Cláudio Pinto Lopes. Joselito Ribeiro recorreu, alegando que a pena de oito anos de inelegibilidade deve ser contada a partir da data da sentença. Nas contrarrazões, o promotor eleitoral Otacílio Cordeiro defendeu que a data a ser considerada é a da extinção da punibilidade (a data em que ele terminou de cumprir a pena), ou seja, 6 de julho de 2023, o que projeta a inelegibilidade de Ribeiro até 05 de julho de 2031.

O juiz relator, Bruno Teixeira de Paiva, seguiu o entendimento do promotor eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral e destacou o Enunciado da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 61, o qual estabelece que “o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e da LC 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.

O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados e, por unanimidade, o TRE não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Joselito Ribeiro.