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Juíza na Paraíba assegura direito de médica gestante permanecer no Mais Médicos mesmo com negativa de vaga

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A juíza Federal substituta da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, garantiu a uma médica gestante o direito de permanecer no programa Mais Médicos, apesar da negativa de vaga em municípios de sua escolha.

A decisão vem após a profissional, inicialmente, ter optado pelos municípios de Paulista/PB e Itapororoca/PB, mas ser informada de que o município de Paulista desistiu do programa. Posteriormente, a médica recebeu novas opções, como Coremas/PB e Bayeux/PB, que foram aceitas. No entanto, a convocação final foi para o município de Caaporã/PB, divergente das opções acordadas.

Ao questionar a possibilidade de recusar a vaga e permanecer na lista de espera, a médica foi informada de que a desistência implicaria na sua eliminação do processo, sendo convocado o próximo candidato da lista. A juíza, porém, entendeu que a interpretação feita pela administração do programa estava incorreta. A autora da ação foi representada pelo escritório Maia Júnior Advocacia contra a União.

“Contudo, a leitura do edital feita pela administração, no sentido de que o médico não pode fazer qualquer escolha nessa situação, sob pena de exclusão do certame, não se coaduna com uma interpretação sistemática do ato normativo. Isso porque a escolha dos municípios para lotação cabe ao médico, e não à administração”, escreveu a magistrada.

A decisão destacou ainda a desproporcionalidade da exclusão do programa quando a vaga oferecida não corresponde à escolha do candidato. “Se ele se negar a assumir o cargo em município escolhido por ele próprio, a consequência imposta pelo edital é a exclusão do programa. Mas a consequência não pode ser a mesma se a definição da lotação não seguiu a escolha do candidato”, afirmou a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima.

A magistrada concluiu que permitir que a médica gestante permaneça na lista de espera, sem ser excluída do certame, não gera prejuízo à administração do programa e mantém a isonomia no processo. “A autora será incluída na última posição da lista de candidatos”, finalizou a juíza.