A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, responsável pela 64ª Zona Eleitoral da Paraíba, indeferiu nesta terça-feira o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Cícero Lucena (PP), formulado por Beka Morais, candidata a vereadora pelo MDB. A magistrada aproveitou a ação para deferir as candidaturas de Cícero e do candidato a vice-prefeito Leo Bezerra (PSB) –ambos buscam a reeleição.
Beka Morais havia solicitado a impugnação da candidatura de Cícero Lucena, alegando que ele havia sido alvo de uma ação de improbidade administrativa no Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a juíza esclareceu que a referida ação foi julgada improcedente pela justiça federal, o que afastou qualquer impedimento para a candidatura do atual prefeito.
Em sua decisão, Mária de Fátima destacou que as certidões emitidas e disponíveis são de caráter negativo, reforçando que não cabe à Justiça Eleitoral investigar o andamento desses processos ou questionar os pronunciamentos judiciais em relação aos processos mencionados. “Assim, as certidões emitidas e disponíveis são de caráter negativo, não sendo devido à Justiça Eleitoral diligenciar acerca dos andamentos de tais processos, nem perquirir à justiça dos pronunciamentos judiciais em razão dos processos mencionados”, afirmou.