O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, derrubou, nesta terça-feira (27), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que autorizava a Licença de Habitação (Habite-se) ao edifício “Way”, na avenida Epitácio Pessoa.
A construção do prédio é alvo de uma ação do Ministério Público da Paraíba por infringir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba.
Em sua decisão, o magistrado alertou para o risco de a “a orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”.
“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, acrescentou.