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Saúde: Justiça reconhece direito de empresa paraibana a recolher IR em alíquota reduzida

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O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, deferiu liminar a favor de empresas que prestam serviço hospitalar recolham o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o lucro liquído em alíquota reduzida (8% e 12%, respectivamente).

“(…) reconhecer o direito da parte autora a recolher o IRPJ e a CSLL a partir da base de cálculo presumida de, respectivamente, 8% e 12%, nos termos do art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95, devendo a parte demandada abster-se de exigir tais exações com base em alíquota superior, até ulterior julgamento de mérito desta ação”, decidiu o magistrado.

A decisão atende a um pedido da empresa paraibana MP Servico de Financas de Saúde LTDA, representada pelo escritório Maia Júnior Advocacia, contra a União.

A Fazenda Pública havia rechaçado as alegações autorais, acusando a empresa de não ter desmonstrado o preenchimento de todos os requisitos para a sua subsunção ao enquadramento tributário excepcional almejado.