O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, pedindo a suspensão do registro de candidatura do empresário e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
A ofensiva do Ministério Público Eleitoral ocorre após recebimento de uma representação do MDB que afirma que o adversário vem desenvolvendo uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.
O MP Eleitoral também cita uma reportagem do GLOBO que mostrou que Marçal turbina a própria audiência nas redes sociais por meio de promessas de ganhos financeiros para os apoiadores. A reportagem mostrou que a estratégia levou à formação de uma “constelação” de contas que repercutem todo tipo de material do coach, inclusive aqueles que ele nem veicula em sua página oficial.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.
“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, acrescenta o promotor.
Na opinião do Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder econômico e a “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” de tais publicidades são “comportamentos que depõem desfavoravelmente” ao registro de candidatura de Pablo Marçal, o que caracteriza financiamento não declarado de campanha, comprometendo “sistematicamente as contas a serem analisadas”.
“No caso dos autos, é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos, não de propaganda ilícita antecipada já apuradas, mas abusando também do poder político para extrair sua vantagem indevida na captação de votos”, afirmou Petean.
O promotor ressalta que durante o período de pré-campanha eleitoral a legislação permite que se discutam políticas públicas, temas de interesse comunitário e o debate de alianças, mas sem gastos excessivos, “especialmente se eles ficarem, num primeiro momento, à margem de qualquer contabilização oficial e fiscalização da Justiça Eleitoral”.
“Com o máximo respeito, não se sabe de onde vieram os recursos utilizados para alavancar o nome do investigado e tampouco quanto de dinheiro foi utilizado nesse momento. O que se sabe, com o máximo respeito, é que tais atos (típicos de campanha) consumiram recursos financeiros que não poderiam ser gastos nesse momento e, por isso, resta caracterizado o abuso de poder econômico.”
O que diz a defesa de Marçal
Procurado pela equipe da coluna, o coordenador jurídico da campanha, Paulo Hamilton Siqueira Jr., informou que está elaborando a defesa que será “apresentada no momento oportuno” e que “não há elementos ou fundamentos para a ação ser julgada procedente”.