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O que fazer quando o paciente recusa alta do hospital? (por Paulo Maia Júnior)

por Paulo Maia Júnior — OAB/PB 28.412

João Pessoa (PB)

Para responder essa pergunta, vamos nos valer do que diz o parecer firmado pelo CRM-MG n.º 133/2018 no PROCESSO-CONSULTA n.º 6.178/2017.

Na grande maioria das situações vividas nos hospitais, a recusa de alta por parte do paciente deve-se a razões sociais e econômicas. Pode ocorrer nos casos em que o paciente não possui casa, quando os familiares não vão buscá-lo no hospital, quando não há condições adequadas no domicílio do paciente para a sua recuperação ou ainda nos casos de falta de recursos financeiros para arcar com os cuidados e medicamentos.

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o paciente em condições para alta hospitalar que permanece na instituição após o tempo necessário para o restabelecimento da sua saúde física ou mental, além de gerar potenciais riscos a sua própria saúde advinda dos efeitos de uma longa permanência hospitalar, com aumento da incidência de infecções, por exemplo, também provoca a limitação do uso dos leitos por outros pacientes.

Por isso, que nesses casos, cabe ao médico esclarecer aos familiares ou ao próprio paciente que este tem condições clínicas para alta hospitalar e que a permanência hospitalar por longo tempo traz consequências e riscos de eventos adversos.

Havendo recusa para sair do hospital, o médico deve realizar o registro formal e detalhado do caso em prontuário, justificando a alta.
A partir disso, compete à administração do hospital, fundamentada em relatório médico, requerer ao judiciário a desocupação da vaga.