A juíza Silvanna Pires Brasil, da 1ª zona eleitoral de João Pessoa, determinou nessa quinta-feira (04/07) que o deputado federal Ruy Carneiro, pré-candidato a Prefeitura da Capital pelo Podemos, remova em 24 horas uma propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito Cícero Lucena (PP).
A publicação em questão trata Cícero como “péssimo administrador, imputando-lhe a participação no “Esquemão dos ônibus”, com objetivo de causar confusão na cabeça dos eleitores e propagar desinformação com cunho eleitoral”.
— A prática é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, de acordo com o art. 2º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, configurando-se propaganda antecipada e, portanto, passível de impugnação, aquela divulgada antes de 16 de agosto e que, na contra-mão do art. 3ºA, contenha pedido explícito de voto, ou veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, não se limitando o pedido explícito de voto ao uso da locução “vote em”, a qual pode ser inferida de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo — alerta a magistrada.
É a segunda vez que a Justiça Eleitoral determina que o deputado Ruy Carneiro remova de suas redes sociais uma propaganda eleitoral antecipada contra Cícero, pré-candidato a reeleição. Em fevereiro, a mesma magistrada mandou o parlamentar remover do Instagram uma publicação em que chama Cícero de “péssimo gestor”.