judiciário

STF fixa limite de até 40g de maconha para diferenciar usuário do traficante

Portal Maurílio Júnior

João Pessoa (PB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26/6) que 40 gramas ou seis plantas fêmeas será a quantidade máxima de maconha que diferenciará um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante. O número foi definido em um consenso entre os ministros. A medida terá validade até que o Congresso defina um parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.

Além da quantidade, a pessoa abordada não deve ter qualquer objetos que sejam utilizados por um traficante, como balança de precisão, caderno de anotação de clientes e celulares. Na véspera, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ideia, de acordo com os votos dos ministros, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos. Um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais do Insper verificou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àqueles em que brancos foram trados como usuários de drogas.

Hoje, quando uma pessoa é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.