Toffoli não descriminaliza, e julgamento sobre maconha no STF segue aberto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (20/6) para que o Congresso Nacional regulamente a quantidade de drogas para consumo pessoal.

O voto do ministro novamente travou o debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no país. Há cinco votos favoráveis pela descriminalização, sendo Toffoli o quarto voto contrário.

O ministro indicou que trabalhou até o último instante no texto final. Em seu voto, Dias Toffoli defendeu que a Lei de Drogas de 2006 serve “para educar os usuários, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes”. Para ele, classificar o usuário como criminoso leva à criminalização, afastando-o das redes de apoio e de ajuda.

Ele, no entanto, votou contra o recurso, considerando a jurisdição criminal da questão. No voto, Toffoli sugeriu ações dos poderes Executivo e Legislativo sobre o tema. Em seu voto, governo federal deverá coordenar uma campanha antidrogas, e o Congresso Nacional deve, em 18 meses, regulamentar o quanto de maconha deve ser considerada para consumo próprio.

A tese defendida até o momento por cinco ministros (Gilmar Mendes, o relator da proposta; Edson Fachin; Luis Roberto Barroso; Rosa Weber, já aposentada e Alexandre de Moraes) é que a posse do entorpecente, em volume considerado para uso pessoal, não pode levar à prisão. Com a interpretação da quem for pego com entorpecentes para uso pessoal poderá receber penas alternativas como advertências e prestação de serviços — mas não a prisão, como costuma ocorrer no país.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques abriram divergência da tese. O caso é julgado desde 2015 na Suprema Corte

Agora faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, que se manifestará na próxima quarta-feira, 25. Após os votos dos ministros, se vencida a descriminalização, todos devem definir o trecho principal da tese: qual o volume de droga que deverá ser aceito como “uso pessoal”: até o momento, o critério mais aceito é de até 60 gramas para se presumir o consumo. Ministros contrários à descriminalização falaram em 25 gramas. tudo isso será discutido em um segundo momento.

Durante o julgamento desta quarta-feira, o presidente do STF Luís Roberto Barroso voltou a defender a decisão da Corte, lembrando que a Suprema Corte não está liberando o consumo de droga. “Que fique devidamente esclarecido a toda a população e a todos que nos assistem: o consumo de maconha, que é o caso concreto, continua a ser considerado um ato ilícito porque esta é a vontade do legislador”, disse. “A única consequência prática de se tratar como um ato ilícito administrativo e não como um ato ilícito penal é a pena de prestação de serviços à comunidade.”

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