O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, negou o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender o São João do Município de Santa Rita.
O MP alega que a gestão Emerson Panta (PP) está promovendo “um gasto supérfluo diante do mínimo existencial que o estado deve suprir” nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência.
A decisão do magistrado, no entanto, foi cirúrgica:
— Por que Santa Rita não pode fazer do mesmo modo os seus festejos juninos para contemplar sua população? Será que a lei para Santa Rita é diferente? Não. A lei que vigora nos demais municípios é também a mesma lei que vigora em Santa Rita.
E o juiz tem razão. Não dá para acreditar que só o município de Santa Rita tenha problemas na Paraíba para ter o São João suspenso.